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Matéria: Direito Ambiental | Assunto: Unidades de Conservação | Banca: Dizer o Direito | Ano: 2025


A compensação das parcelas inadimplidas de contrato de arrendamento mercantil com o valor a ser restituído à arrendatária a título de Valor Residual Garantido (VRG) é possível quando as dívidas coexistem e são exigíveis, sendo irrelevante a prescrição posterior daquelas parcelas.

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Matéria: Direito Ambiental | Assunto: Unidades de Conservação | Banca: Dizer o Direito | Ano: 2025


A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública é inaplicável aos atos vinculados às unidades de conservação de domínio público, como é o caso do parque nacional, ante a incompatibilidade entre as normas administrativas gerais da desapropriação e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

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Ementa:

A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública não se aplica aos atos relacionados às unidades de conservação de domínio público, como os parques nacionais. Isso se deve à prevalência da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000) sobre as normas gerais de desapropriação.

O interesse do Estado na desapropriação de imóveis privados afetados por unidades de conservação de domínio público deriva diretamente da criação dessas unidades e perdura enquanto elas existirem, não estando sujeito à caducidade pelo simples decurso do tempo.

A criação da unidade de conservação corresponde à fase declaratória da desapropriação administrativa, com um interesse expropriatório de caráter ambiental, diferente das declarações de utilidade pública ou interesse social.

Mesmo que o prazo para efetivar a desapropriação expire, isso pode gerar uma indenização por desapropriação indireta ou limitação administrativa, mas não reverte automaticamente as restrições ambientais ou o domínio público instituídos por força de lei.

Essa decisão foi proferida pela 2ª Turma do STJ no REsp 2.006.687-SE, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, julgado em 13/05/2025 (Informativo 850 do STJ).

Aprofundando:

Em 2005, o Governo Federal criou, por decreto, o Parque Nacional da Serra de Itabaiana, uma unidade de conservação de domínio público. Parques nacionais são unidades de proteção integral, o que significa que são de posse e domínio públicos. Por lei, as áreas particulares dentro de um parque nacional devem ser desapropriadas pelo governo.

João é proprietário de um sítio de 120 hectares dentro dos limites desse parque. Assim, o imóvel de João deveria ser desapropriado, e o local passaria a ser gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). No entanto, a ação de desapropriação não foi ajuizada pela União e pelo ICMBio, responsáveis pela gestão do parque, mesmo após mais de 5 anos.

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há 2 semanas
Matéria: Direito Ambiental
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A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública não se aplica aos atos relacionados às unidades de conservação de domínio público, como os parques nacionais. Isso se deve à prevalência da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000) sobre as normas gerais de desapropriação.

O interesse do Estado na desapropriação de imóveis privados afetados por unidades de conservação de domínio público deriva diretamente da criação dessas unidades e perdura enquanto elas existirem, não estando sujeito à caducidade pelo simples decurso do tempo.

A criação da unidade de conservação corresponde à fase declaratória da desapropriação administrativa, com um interesse expropriatório de caráter ambiental, diferente das declarações de utilidade pública ou interesse social.

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há 2 semanas
Matéria: Direito Ambiental
Jurisprudencia
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