A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública não se aplica aos atos relacionados às unidades de conservação de domínio público, como os parques nacionais. Isso se deve à prevalência da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000) sobre as normas gerais de desapropriação.
O interesse do Estado na desapropriação de imóveis privados afetados por unidades de conservação de domínio público deriva diretamente da criação dessas unidades e perdura enquanto elas existirem, não estando sujeito à caducidade pelo simples decurso do tempo.
A criação da unidade de conservação corresponde à fase declaratória da desapropriação administrativa, com um interesse expropriatório de caráter ambiental, diferente das declarações de utilidade pública ou interesse social.
Mesmo que o prazo para efetivar a desapropriação expire, isso pode gerar uma indenização por desapropriação indireta ou limitação administrativa, mas não reverte automaticamente as restrições ambientais ou o domínio público instituídos por força de lei.
Essa decisão foi proferida pela 2ª Turma do STJ no REsp 2.006.687-SE, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, julgado em 13/05/2025 (Informativo 850 do STJ).
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