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Publicado em Atividade Policial

1. O Caso e o Dilema da Gravação Ambiental Unilateral

A prática de utilizar meios de gravação ocultos em ambientes como delegacias ou repartições públicas levanta imediatamente uma série de questionamentos legais e éticos, especialmente quando a conduta é realizada por um advogado no exercício de sua função.

O cenário que serve de base para esta análise envolve um profissional que acompanhou uma ocorrência complexa, com apreensão de material ilícito (301 pinos de cocaína, munições de diversos calibres, etc.), e optou por gravar, durante 10 horas, conversas em corredores entre policiais e pessoas envolvidas. O advogado justificou o uso do gravador de voz oculto como uma medida para "garantir os direitos de seu cliente".

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há 3 semanas
Matéria: Legislação Penal Especial
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Em BH, 4 policiais militares foram acusados de torturar 3 civis durante abordagem em 2018. A denúncia citava socos, chutes nas partes íntimas, apontamento de arma e até fratura no nariz. Foram processados por tortura (Lei 9.455/97) e lesões corporais (art. 322, CPM).

Decisão do TJM-MG

O juiz da 4ª Auditoria absolveu os réus por falta de prova da existência do fato (art. 439, CPPM). O MP recorreu, mas o TJM-MG manteve a absolvição, por unanimidade.

Principais Fundamentos

  • Lesões leves e compatíveis com contenção física;
  • Suposta fratura só foi comprovada 1 ano após o fato;
  • Contradições entre vítimas e ausência de testemunhas presenciais;
  • Aplicação do princípio in dubio pro reo.
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há 4 semanas
Matéria: Legislação Penal Especial
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