Filtros
Grupos de Estudos
Publicado em Atividade Policial

📌 A Tese do Tema 506/STF e seus Reflexos no STJ

A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659/SP (Tema 506 da Repercussão Geral) representou um marco na interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ao estabelecer que a posse de até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas deve ser presumida como destinada ao consumo pessoal. Essa presunção, no entanto, é relativa e pode ser afastada diante de indícios concretos de tráfico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado essa diretriz com cautela, reforçando que a simples quantidade não é critério absoluto. Em diversos julgados, a Corte reconheceu a validade da presunção de uso pessoal, mas também reafirmou a possibilidade de sua superação quando presentes elementos como balança de precisão, embalagens fracionadas, registros de transações ou condutas típicas de mercancia.

Avatar de diego
há 6 dias
Matéria: Legislação Penal Especial
Artigo
0 0 5
Publicado em Atividade Policial

1. O Bem Jurídico Protegido: O Que a Lei Realmente Defende?

A contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, descrita no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, tem como principal finalidade proteger a paz pública, a tranquilidade e o direito coletivo ao sossego. Esse direito encontra respaldo não apenas na esfera penal, mas também em outros ramos do direito.

O Código Civil, em seu artigo 1.277, já estabelece o direito ao sossego como uma prerrogativa ligada à propriedade e posse:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Avatar de diego
há 2 semanas
Matéria: Legislação Penal Especial
Artigo
0 0 8
Carregando...

Carregando mais publicações...