Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
(SÚMULA 370 , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 25/02/2009).
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
(SÚMULA 370 , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 25/02/2009).
A aplicação do percentual de reserva de vagas para candidatos com deficiência, quando resulta em número fracionário, deve ensejar o arredondamento para o inteiro imediatamente superior. STJ, AREsp 2.397.514-SP (Informativo 796).
A habitação de pessoa em prédio abandonado de escola municipal pode configurar domicílio, sendo aplicável a proteção constitucional contra ingressos sem mandado (STJ, AgRg no HC 712.529-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Informativo 755).
O acesso à residência com base em informações obtidas por inteligência policial e diligências prévias caracteriza o exercício regular da atividade investigativa (STJ, AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Informativo 738).
O consentimento obtido por indução ao erro do morador para ingresso em domicílio invalida a busca e apreensão realizada (STJ, HC 674.139-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Informativo 725).
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