O cenário previdenciário brasileiro passa por constantes atualizações, exigindo dos advogados e segurados uma atenção redobrada às normas infralegais que regulam o dia a dia dos benefícios. Recentemente, observaram-se mudanças significativas nos procedimentos operacionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente no que tange à comprovação de vida e à gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Embora não tenham ocorrido alterações legislativas profundas na estrutura dos benefícios neste início de ano, as modificações procedimentais impactam diretamente a manutenção dos pagamentos e a forma como as irregularidades são tratadas administrativamente.

A Nova Dinâmica da Prova de Vida

Há alguns anos, a prova de vida deixou de ser um procedimento que exige, obrigatoriamente, o deslocamento físico do segurado até uma agência bancária ou unidade da Previdência Social. A responsabilidade, que antes recaía exclusivamente sobre o cidadão, passou a ser compartilhada com a administração pública.

O Estado brasileiro, por meio do INSS, assumiu a obrigação de realizar o cruzamento de bases de dados governamentais para confirmar que o beneficiário está vivo. Este procedimento é conhecido como "varredura de dados" ou prova de vida ativa.

O INSS deve utilizar bases de dados públicas e privadas para confirmar a vida do segurado. Exemplos de atos que servem como prova de vida incluem: vacinação em postos de saúde, renovação de passaporte, votação em eleições, emissão de carteira de identidade, entre outros registros oficiais.

A premissa legal é clara: o benefício não deve ser suspenso automaticamente por falta de prova de vida presencial, a menos que o INSS não consiga localizar nenhum indício de vida nas bases de dados disponíveis.

No entanto, a prática administrativa revela que falhas no cruzamento de dados podem ocorrer. Portanto, mesmo com a mudança da regra, a orientação prudente para os segurados é manter seus dados cadastrais sempre atualizados no sistema "Meu INSS" e, se possível, realizar a prova de vida digital ou bancária quando solicitado, evitando transtornos decorrentes de falhas sistêmicas na varredura automática.

Atualizações no Processamento do BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem sido alvo de intensas revisões e atualizações procedimentais, visando a verificação da manutenção dos requisitos legais, especialmente o critério de renda per capita e a composição do grupo familiar.

Recentemente, o sistema do INSS passou por instabilidades devido à implementação de novas rotinas de averiguação. Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao procedimento de defesa em casos de indícios de irregularidade, especificamente na superação de renda.

Anteriormente, a apresentação de defesa administrativa em casos de suspeita de irregularidade no BPC exigia, muitas vezes, o comparecimento presencial ou procedimentos burocráticos complexos. As novas diretrizes administrativas modernizaram esse fluxo.

Apresentação de Defesa Digital

Agora, é possível realizar a defesa administrativa e consultar as revisões de BPC diretamente pelos canais digitais.

Em casos onde o INSS aponta irregularidades no BPC por motivo de superação de renda, o sistema permite que o representante legal ou o próprio beneficiário apresente a defesa através das plataformas online, dispensando a obrigatoriedade inicial do atendimento presencial.

Essa alteração visa agilizar o processamento das defesas e garantir o contraditório e a ampla defesa de forma mais acessível. É fundamental que os procuradores estejam atentos aos prazos e às notificações enviadas pelo INSS, uma vez que o não atendimento às solicitações de esclarecimento pode levar à suspensão e posterior cessação do benefício.

A despeito das facilidades digitais, o rigor na análise da renda e do CadÚnico (Cadastro Único) permanece. O cruzamento de dados é contínuo, e qualquer alteração na renda familiar deve ser monitorada para evitar a perda da qualidade de beneficiário.