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Matéria: Direito Administrativo
Lei
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A nomeação é a única forma de provimento originário admitida no ordenamento jurídico brasileiro. Pode ocorrer para:

  • Cargo efetivo: exige aprovação prévia em concurso público (provas ou provas e títulos)
  • Cargo em comissão: dispensa concurso, sendo de livre nomeação e exoneração

Vínculo com a Administração

  • A nomeação independe de vínculo anterior com o Poder Público
  • Mesmo que o nomeado já ocupe outro cargo, a nova nomeação é considerada originária, pois não há relação entre os cargos

Exemplos:

  • Pedro: servidor comissionado no Tribunal de Contas → nomeado para chefe de gabinete no STF → nova nomeação é originária
  • Lúcio: servidor efetivo como técnico → aprovado em concurso para analista → nova nomeação é originária

Natureza jurídica

  • A nomeação é um ato administrativo unilateral, manifestação da autoridade competente
  • Gera direito subjetivo à posse, mas não obriga o candidato a tomar posse
  • Se o nomeado não quiser ocupar o cargo, não há penalidade

Direito à Nomeação

Evolução do entendimento

  • Antigamente: nomeação era considerada ato discricionário
  • Atualmente: entendimento consolidado de que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação

Exceções à obrigatoriedade de nomeação

Segundo o STF, a nomeação pode ser negada apenas em situações excepcionalíssimas, que devem ser:

  • Supervenientes: posteriores à publicação do edital
  • Imprevisíveis: não previstas à época do edital
  • Graves: causam dificuldade ou impossibilidade de cumprimento do edital
  • Necessárias: não há outra solução menos gravosa

Candidatos aprovados fora das vagas

Em regra, não possuem direito subjetivo à nomeação, salvo em duas situações:

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Matéria: Direito Administrativo
Artigo
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Matéria: Direito Administrativo | Assunto: Lei 8.112/90 | Subassunto: Disposições Gerais | Ano: 2014 | Órgão: ANTAQ


Um dos requisitos de acessibilidade aos cargos públicos é a nacionalidade brasileira, não sendo permitida, portanto, aos estrangeiros a ocupação de cargo na administração pública.

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Resposta correta: B

A Constituição Federal permite o acesso aos cargos públicos por estrangeiros, desde que previsto em lei. Trata-se de norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação legal.

Na União, a Lei 8.112/1990 considera a nacionalidade brasileira como requisito básico (art. 5º, I), mas prevê exceção:

“As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.”

Portanto, é possível o ingresso de estrangeiros em cargos públicos, desde que respeitadas as condições legais.

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Matéria: Direito Administrativo | Assunto: Lei 8.112/90 | Subassunto: Disposições Gerais | Ano: 2015 | Órgão: FUB


Além dos requisitos básicos previstos na Lei n.º 8.112/1990, as atribuições de determinados cargos públicos podem exigir que outros requisitos sejam instituídos por lei para que ocorra a investidura do servidor.

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Resposta correta: A

Conforme o art. 5º da Lei 8.112/1990, os requisitos básicos são:

  • Nacionalidade brasileira
  • Gozo dos direitos políticos
  • Quitação com as obrigações militares e eleitorais
  • Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
  • Idade mínima de dezoito anos
  • Aptidão física e mental

Além disso, o §1º do mesmo artigo prevê que as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em lei.

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Matéria: Direito Administrativo | Assunto: Lei 8.112/90 | Subassunto: Disposições Gerais | Ano: 2015 | Órgão: FUB


Considere que Joana, servidora pública da Universidade de Brasília (UnB), tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade. Nessa situação, Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, devendo dar prosseguimento ao referido processo.

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Resposta correta: A

De acordo com o art. 5º da Lei 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

  • Nacionalidade brasileira
  • Gozo dos direitos políticos
  • Quitação com as obrigações militares e eleitorais
  • Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
  • Idade mínima de dezoito anos
  • Aptidão física e mental

Entretanto, o §3º do mesmo artigo estabelece:

“As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”

Portanto, Joana poderá desconsiderar a ausência do documento de nacionalidade brasileira, pois esse requisito é dispensável para universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

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