A instrução probatória no processo administrativo previdenciário é o momento decisivo para garantir não apenas o direito ao benefício, mas também a fixação correta da Data do Início do Benefício (DIB) e o recebimento dos valores atrasados desde o requerimento original.
Muitos indeferimentos ocorrem por falhas na documentação apresentada ou pela omissão do INSS em orientar o segurado. Compreender como a autarquia trata os "novos elementos" e o dever de emitir exigências é fundamental para traçar a melhor estratégia jurídica.
O Risco dos "Novos Elementos" na Via Judicial (Tema 1124 STJ)
Existe uma discussão jurídica de grande impacto financeiro em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o Tema Repetitivo 1.124. A questão central é: se o segurado apresenta documentos novos em juízo — provas que não foram submetidas ao crivo do INSS na via administrativa — qual deve ser o marco inicial dos efeitos financeiros?
- Data de Entrada do Requerimento (DER): Se o juiz entender que o INSS deveria ter concedido, o pagamento retroage ao pedido administrativo.
- Data da Citação: Se o juiz entender que o INSS agiu corretamente ao indeferir com base no que tinha em mãos na época, e o direito só nasceu com a nova prova judicial, os atrasados contam apenas a partir da citação do INSS no processo judicial.
Estratégia: Para evitar a perda de meses ou anos de atrasados, é crucial instruir o processo administrativo de forma exaustiva. Se o cliente chega ao escritório com um indeferimento e documentação incompleta no processo originário, muitas vezes é estrategicamente mais seguro realizar um novo requerimento administrativo completo do que ajuizar uma ação precária que pode resultar na fixação da DIB apenas na citação.
O Dever do INSS e a Carta de Exigência
A normativa interna do INSS (especificamente as regras sobre Processo Administrativo Previdenciário) estabelece o que não se considera "novo elemento". Isso é uma ferramenta de defesa poderosa para o advogado.
O artigo 11 das normas de processo administrativo define que documentos apresentados para provar fatos dos quais o INSS já tinha ciência (inclusive por meio do CNIS) não são novos elementos. Isso significa que o INSS não pode alegar desconhecimento se o próprio sistema dele apontava indícios.
O Papel dos Indicadores do CNIS
O Extrato Previdenciário (CNIS) frequentemente apresenta indicadores de pendência, como:
- PEXT: Pendência de vínculo extemporâneo (fora do prazo).
- AEXT-VI: Acerto de vínculo indeferido.
- IEAN: Indicador de Exposição a Agentes Nocivos (sugere tempo especial).
- PREM-EXT: Remuneração extemporânea.
Quando esses indicadores aparecem, o servidor do INSS tem o dever de ofício de emitir uma Carta de Exigência, solicitando ao segurado a documentação comprobatória (Carteira de Trabalho, PPP, holerites, etc.).
Tese de Defesa: Se o INSS indefere o benefício sem abrir Carta de Exigência para sanar indicadores que constavam no próprio CNIS, ele cometeu um erro administrativo. Nesse caso, o advogado pode apresentar a documentação posteriormente (em recurso ou revisão) e exigir os efeitos financeiros desde a DER original, argumentando que a autarquia falhou em seu dever de instrução e orientação, não se tratando, portanto, de "fato novo" trazido pelo segurado, mas de falha na análise inicial.
Conclusão
A advocacia previdenciária moderna exige um olhar técnico apurado não apenas sobre a lei, mas sobre o rito processual administrativo. Ignorar as Portarias, Súmulas da AGU e os detalhes da instrução probatória no INSS pode custar caro ao segurado.
Seja na defesa de um BPC/LOAS analisando as barreiras sociais, na instrução de um tempo especial com base em indicadores do CNIS, ou na utilização das Súmulas da AGU para destravar execuções, o advogado deve atuar de forma preventiva e estratégica. O sucesso na via judicial é, na maioria das vezes, reflexo de um processo administrativo bem construído.