Estados estrangeiros não possuem imunidade de jurisdição em atos ilícitos que violem direitos humanos (RO 109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4 Turma, Informativo 740 do STJ).
Estados estrangeiros não possuem imunidade de jurisdição em atos ilícitos que violem direitos humanos (RO 109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4 Turma, Informativo 740 do STJ).
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