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Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
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Pena - detenção, de um a três anos.
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Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)
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Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
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Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
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Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
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Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Pena - detenção, de um a três anos.
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Pena - reclusão, de três a dez anos.
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Pena - reclusão, de um a quatro anos.
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Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)
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Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)
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Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Pena - detenção, de seis meses a três anos.
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Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Pena - detenção, de um a três anos.
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Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
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Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
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Pena - reclusão, de um a quatro anos.
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Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
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Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
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Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
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Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
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Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
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Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
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Pena - reclusão, de um a três anos.
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Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
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Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
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Pena - detenção, de três meses a dois anos.
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Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
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Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
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Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
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Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
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Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
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Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
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Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
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Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
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Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência
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Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.
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Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
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Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
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Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
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