O direito ao esquecimento, entendido como o poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, é incompatível com a Constituição Federal. Eventuais abusos na liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso (STF, RE 1010606/RJ, Tema 786, Informativo 1005).

Matéria: Direito Constitucional
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