Direito Constitucional:

O direito ao esquecimento não autoriza a exclusão de matérias jornalísticas que divulguem fatos verídicos, pois esse direito é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro (STJ, REsp 1.961.581-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Informativo 723).

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há 3 dias
Matéria: Jurisprudência STJ
Artigo

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