O Poder Judiciário pode determinar que o Google desvincule o nome de uma pessoa de fatos desabonadores nos resultados de pesquisa, sem que isso se confunda com o direito ao esquecimento (STJ, REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Informativo 743).

Matéria: Jurisprudência STJ
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