É lícita a entrada de policiais em quarto de hotel, sem autorização judicial e sem consentimento do hóspede, se houver fundadas razões de flagrante delito (STJ, HC 659.527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Informativo 715).

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há 3 dias
Matéria: Jurisprudência STJ
Jurisprudencia

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