✅ Tese Firmada pelo STJ
CONTRATOS EMPRESARIAIS > LEASING
A compensação das parcelas inadimplidas de contrato de arrendamento mercantil (também chamado de leasing) com o valor a ser restituído à arrendatária a título de Valor Residual Garantido (VRG) é admissível quando:
- As dívidas coexistem;
- São exigíveis;
- E a prescrição posterior das parcelas não impede a compensação já operada.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.983.238-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/4/2025 (Informativo 850 do STJ).
Aprofundando:
⚖️ Fundamentos Jurídicos
O que é o leasing? É uma espécie de contrato de locação no qual o locatário tem a possibilidade de, ao final do prazo do ajuste, comprar o bem, pagando uma quantia chamada de valor residual garantido (VRG). O arrendamento mercantil, segundo definição do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.099/74, constitui “negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.” A Lei nº 6.099/74 dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil.
📜 Código Civil
- Art. 368 e 369: A compensação opera-se quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, sendo as dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.
- Art. 206, §5º, I: Prazo prescricional de 5 anos para dívidas líquidas constantes de instrumento particular.
🧾 Natureza da Compensação
- A compensação opera-se de pleno direito (ipso iure) no momento em que as dívidas coexistem e são exigíveis.
- A sentença que reconhece a compensação tem natureza declaratória, com efeitos ex tunc (retroativos).
🧩 Aplicação Prática
🏷️ Caso analisado (REsp 1.983.238/SP)
- O contrato foi rescindido por inadimplemento do arrendatário.
- O bem foi retomado pelo arrendador.
- A arrendatária pleiteava a restituição do VRG.
- O STJ entendeu que, como no momento da rescisão as dívidas coexistiam e eram exigíveis, a compensação era válida, mesmo que as parcelas inadimplidas tenham prescrito posteriormente.
🧠 Pontos Importantes
Elemento | Detalhamento |
---|---|
VRG | Valor pago antecipadamente que pode ser restituído ao final do contrato, caso não haja aquisição do bem. |
Prescrição | A prescrição posterior à coexistência das dívidas não impede a compensação. |
Momento da Compensação | Ocorre na rescisão contratual, quando se consolida o direito ao VRG e à cobrança das parcelas inadimplidas. |
Jurisprudência Relevante | STJ, REsp 1.983.238/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/04/2025. |
📚 Jurisprudência Complementar
- Súmula 564/STJ: Em caso de reintegração de posse, se a soma do VRG antecipado e do valor da venda do bem exceder o valor contratual, o arrendatário tem direito à diferença, descontadas despesas pactuadas.
- REsp 1.099.212/RJ: Reconhece a possibilidade de compensação mesmo sem requerimento expresso, desde que haja saldo credor.
⚖️ Súmula 293-STJ
"A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil."
(STJ, Corte Especial, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)
🔎 Significado prático:
- Mesmo que o VRG seja pago antecipadamente, o contrato mantém sua natureza de leasing (arrendamento mercantil), e não se transforma em compra e venda a prazo.
- Isso reforça a validade da cláusula de compensação entre o VRG e as parcelas inadimplidas, pois o contrato continua regido pelas normas do arrendamento mercantil.
🧠 Conexão com a Tese do STJ (REsp 1.983.238/SP)
A jurisprudência recente do STJ, consolidada no Informativo 850, reafirma que:
- A compensação entre o valor a ser restituído a título de VRG e as parcelas inadimplidas é lícita;
- Desde que as dívidas coexistam e sejam exigíveis no momento da rescisão contratual;
- A prescrição posterior das parcelas não impede a compensação.
🧩 A Súmula 293 reforça esse entendimento ao legitimar a antecipação do VRG, o que permite que ele seja considerado crédito disponível para fins de compensação, mesmo antes do término do contrato.
🧷 Conclusão Integrada
Elemento | Relevância |
---|---|
Súmula 293-STJ | Garante que o VRG antecipado não descaracteriza o leasing, permitindo sua compensação. |
REsp 1.983.238/SP | Reconhece a compensação entre VRG e parcelas inadimplidas, mesmo com prescrição posterior. |
Art. 368 do CC | Fundamenta a compensação quando há dívidas líquidas, vencidas e fungíveis. |