📖 Origem da Teoria
A teoria do poder constituinte foi originalmente concebida pelo abade francês Emmanuel Sieyès, no século XVIII, em sua obra "O que é o Terceiro Estado?".
Nesse trabalho, concluído às vésperas da Revolução Francesa, Sieyès apresentou uma tese inovadora que:
- Rompia com a legitimação dinástica do poder;
- Rejeitava as teorias anteriores ao Iluminismo, que atribuíam origem divina ao poder
🧠 Conceito e Aplicação
A teoria do poder constituinte aplica-se somente aos Estados com Constituição escrita e rígida.
Ela distingue:
- Poder Constituinte: aquele que cria ou atualiza a Constituição;
- Poderes Constituídos: aqueles estabelecidos pela Constituição, ou seja, resultantes de sua criação.
Alguns autores consideram que o poder constituído também atualiza a Constituição, mas essa distinção não será adotada aqui por não ser majoritária.
📚 Visão de Paulo Bonavides
Segundo Paulo Bonavides, a teoria do poder constituinte é, essencialmente, uma teoria de legitimidade do poder. Ele destaca que:
- O poder constituinte é soberano;
- Sua existência marca a metamorfose do poder.
🔍 Duas Perspectivas:
1. Ponto de vista formal: O poder constituinte sempre existiu e sempre existirá. É um instrumento para estabelecer a Constituição, a forma de Estado, a organização e a estrutura da sociedade política.
2. Ponto de vista material (ou de conteúdo): O poder constituinte é um conceito que expressa uma determinada filosofia do poder. É novo e incompreensível fora de suas respectivas conotações ideológicas.
👥 Titularidade do Poder Constituinte
❓ Quem é o titular do Poder Constituinte?
Segundo Emmanuel Sieyès, o titular do Poder Constituinte é a nação. Contudo, numa leitura moderna, conclui-se que a titularidade é do povo, pois somente ele pode determinar a criação ou modificação de uma Constituição.
📣 Visão de Canotilho
"O problema do titular do poder constituinte só pode ter hoje uma resposta democrática.
Só o povo, entendido como um sujeito constituído por pessoas — mulheres e homens — pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social.
Poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo."
🗳️ Formas de Exercício do Poder Constituinte
Embora o povo seja o titular, o exercício do poder constituinte nem sempre é democrático.
A Constituição pode ser criada por:
- Convocação popular (forma democrática);
- Outorga autoritária (forma autocrática).
Em ambas as formas, a titularidade permanece com o povo. O que muda é a forma de exercício.
🧑⚖️ Representação segundo Sieyès
"O poder constituinte, distinto dos poderes constituídos, é do povo, mas se exerce por representantes especiais.
Não se faz necessário, segundo Sieyès, que a sociedade o exerça de modo direto, por seus membros individuais, podendo fazê-lo mediante representantes, entregues especificamente à tarefa constituinte, sendo-lhes vedado o exercício de toda a atribuição que caiba aos poderes constituídos."
🏛️ Exercício Democrático: Direto e Indireto
✅ Forma direta:
- Plebiscito;
- Referendo;
- Propostas populares de dispositivos constitucionais.
✅ Forma indireta:
- Assembleia Constituinte composta por representantes eleitos pelo povo.
🏗️ Assembleia Constituinte
- Quando tem poder para elaborar e promulgar uma Constituição sem consulta popular, é considerada soberana;
- Representa a vontade do povo;
- Não depende de ratificação popular;
- Composta por pessoas sem vínculo partidário;
- Representantes seriam professores, cientistas políticos e estudiosos do Direito
A Assembleia Constituinte de 1988 foi soberana, mas não exclusiva
⚖️ Tipos de Poder Constituinte
O Poder Constituinte pode ser de dois tipos:
- Originário;
- Derivado.
🏛️ Poder Constituinte Originário
Também chamado de poder de primeiro grau ou genuíno, é o poder de criar uma nova Constituição.
🔑 Características do Poder Constituinte Originário
-
Político
- É um poder de fato, extrajurídico e anterior ao Direito.
- Cria o ordenamento jurídico de um Estado.
- É uma categoria pré-constitucional.
Os jusnaturalistas defendem que é um poder de direito.
Os positivistas (corrente dominante no Brasil) o consideram um poder de fato. -
Inicial
- Inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.
- Cria um novo Estado.
-
Incondicionado
- Não se sujeita a forma ou procedimento predeterminado.
-
Permanente
- Pode se manifestar a qualquer tempo.
- Permanece em “estado de latência”, aguardando novo chamado.
-
Ilimitado juridicamente
- Não se submete a limites do direito anterior.
- Pode alterar completamente a estrutura do Estado e os direitos dos cidadãos.
- Segundo o STF, não se pode invocar direito adquirido contra normas originárias.
Os jusnaturalistas defendem que há limites no Direito Natural.
A doutrina majoritária no Brasil adota a visão positivista.
⚠️ Apesar disso, Canotilho alerta que o poder constituinte deve respeitar padrões éticos, culturais e sociais da comunidade.
📣 Paulo Gustavo Gonet Branco complementa:
“Se o poder constituinte é expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem referenda aos valores éticos, religiosos e culturais que a informam.”
🔒 Princípio da vedação ao retrocesso
- Também chamado de efeito cliquet
- Proíbe retrocesso em matéria de direitos fundamentais
- Defendido por Jorge Miranda: a Constituição deve evoluir, não retroceder
- Autônomo
- Tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição
- Alguns autores tratam essa característica como sinônimo de ilimitado
🧠 Dica para provas
“O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de norma anterior.” ❌
Correto seria:
“O poder constituinte originário é ilimitado porque não sofre restrição de norma anterior.” ✅
📌 É essencial conhecer cada característica e sua definição correta.
🕰️ Classificações do Poder Constituinte Originário
Quanto ao momento de manifestação:
- Histórico (fundacional): cria a primeira Constituição de um Estado
- Pós-fundacional (revolucionário): substitui a Constituição anterior, por revolução ou transição
Quanto às dimensões:
- Material: define os valores a serem protegidos
- Formal: atribui juridicidade ao texto constitucional
🧩 Poder Constituinte Derivado
O Poder Constituinte Derivado é o poder de modificar a Constituição Federal e de elaborar as Constituições Estaduais.
É fruto do Poder Constituinte Originário, estando previsto na própria Constituição.
📚 Conceito segundo José Afonso da Silva
A Constituição brasileira conferiu ao Congresso Nacional a competência para elaborar emendas constitucionais. Assim, um órgão constituído passou a exercer esse poder, denominado:
- Poder Constituinte Instituído; ou,
- Poder Constituinte Derivado (também chamado de competência constituinte derivada ou de segundo grau)
Trata-se de uma solução técnica para evitar a convocação do poder originário sempre que for necessário modificar a Constituição. O próprio poder originário instituiu o Poder Constituinte Reformador.
Segundo José Afonso da Silva:
O agente da reforma é o poder originário, que atua indiretamente por meio de um órgão constituído, com competência para realizar as modificações exigidas pela realidade.
🔑 Características do Poder Constituinte Derivado
-
Jurídico
- Regulamentado pela Constituição
- Previsto no ordenamento jurídico vigente
-
Derivado
- Decorre do Poder Constituinte Originário
-
Limitado ou Subordinado
- Deve respeitar os limites constitucionais
- Modificações em desacordo são inconstitucionais
-
Condicionado
- O exercício deve seguir os procedimentos previstos na Constituição
- Exemplo: Emendas constitucionais devem seguir o art. 60 da CF/88
🧭 Espécies de Poder Constituinte Derivado
-
Poder Constituinte Reformador
- Modifica a Constituição Federal
- Exige aprovação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional
- Necessita de 3/5 dos votos favoráveis
-
Poder Constituinte Decorrente
- Permite que os Estados se auto-organizem
- Cada Estado pode elaborar sua própria Constituição
-
Poder Constituinte Revisor
- Previsto no art. 3º do ADCT
- Realizado após cinco anos da promulgação da CF/88
- Exige maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
- Votação em sessão unicameral
📌 Em 1993, única vez em que foi exercido, resultou em 6 Emendas Constitucionais de Revisão. Atualmente, esse poder está com eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada
🌍 Poder Constituinte Supranacional
No contexto globalizado, surge o conceito de Poder Constituinte Supranacional.
- Presente na União Europeia
- Estados-membros cedem parte de sua soberania a um poder central
- Representa o ápice do chamado direito comunitário
- Reconhecido como hierarquicamente superior aos direitos internos de cada Estado