A aplicação do percentual de reserva de vagas para candidatos com deficiência, quando resulta em número fracionário, deve ensejar o arredondamento para o inteiro imediatamente superior. STJ, AREsp 2.397.514-SP (Informativo 796).

Matéria: Direito Administrativo
0 Comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!
Você precisa entrar para comentar.