É constitucional a obrigatoriedade de vacinação quando prevista em lei, incluída no Programa Nacional de Imunizações ou determinada pelo poder público com base em consenso médico-científico, sem violar a liberdade de consciência ou o poder familiar (STF, ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Tema 1103, Informativo 1003 do STF).