Direito Constitucional:
O direito ao esquecimento, entendido como o poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, é incompatível com a Constituição Federal. Eventuais abusos na liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso (STF, RE 1010606/RJ, Tema 786, Informativo 1005).