Direito Constitucional:

O Poder Judiciário pode determinar que o Google desvincule o nome de uma pessoa de fatos desabonadores nos resultados de pesquisa, sem que isso se confunda com o direito ao esquecimento (STJ, REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Informativo 743).

Avatar de diego
há 3 dias
Matéria: Jurisprudência STJ
Artigo

0 Comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Você precisa entrar para comentar.