PM x GM: tensão em Parauapebas

Segundo o Portal Folha do Peba e o Portal Correio de Carajás, um acidente de trânsito entre o filho de um GM e o irmão de um PM, na noite de 13 de outubro, culminou em condução de 7 guardas municipais pela PM, gerando grande repercussão em Parauapebas (PA).

Após a colisão entre um carro e uma moto, houve divergência sobre a condução da ocorrência. Um GM de folga teria questionado a atuação da PM, e a situação se intensificou com a presença de outros guardas, resultando em tensão no local. Mais tarde, policiais militares foram à base da Guarda Municipal e conduziram sete agentes à delegacia, incluindo o comandante.

Análise jurídica (em tese)

O acidente de trânsito, isoladamente, não configura crime, mas afastar-se do local sem prestar informações pode caracterizar o art. 305 do CTB, se demonstrado o intuito de fugir à responsabilidade penal ou civil.

Caso hipotético

  • Caso algum agente, hipoteticamente, tenha atuado para proteger parente ou colega, poderia haver análise sob dois enfoques:
    • Favorecimento pessoal (art. 348 do CP) — prestar auxílio para subtrair alguém à ação da autoridade pública;
    • Prevaricação (art. 319 do CP) — retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal.

Dever legal da Polícia

  • A Polícia tem dever legal (art. 301 do CPP) para efetuar prisão em flagrante a — inclusive agente público — desde que presentes os requisitos legais.

Abuso de autoridade

  • Se comprovado que a ação visava apenas o fato de o envolvido ser parente de policial militar, poderia também, em tese, caracterizar o crime de abuso de autoridade (art. 33 da Lei 13.869/19), por motivação pessoal ou corporativa indevida.

Local da intervenção

  • Sobre o local da intervenção, a sede da GM não é domicílio, mas determinadas salas funcionais, como inspetorias ou setores de comando, podem ter proteção funcional equiparável, conforme o STJ (HC 298.763/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 07/10/2014), que reconheceu que o gabinete de delegado é considerado “casa” para fins do art. 150 do CP.

Fonte: @canga.juridico

Avatar de diego
há 3 dias
Matéria: CTB
Artigo

0 Comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Você precisa entrar para comentar.