Jaqueta de frio em dia quente, em um ponto conhecido por tráfego de drogas.

Fundada Suspeita ou Abordagem Arbitrária?

O caso dividiu o STJ e o STF.

Posição do STJ

O STJ entendeu que o uso de uma blusa de frio não gera fundada suspeita.

“A escolha do vestuário é livre e não pode ser tratada como indício de crime.”

Posição do STF

Mas o STF reformou a decisão. Segundo o Min. Alexandre de Moraes, o importante não é a roupa em si, mas o contexto fático:

  • o local (ponto de tráfico),
  • o comportamento atípico (jaqueta em dia quente),
  • e o resultado da busca (apreensão de drogas).

Conclusão

Esses elementos, combinados, configuraram fundadas razões para a abordagem, conforme o Tema 280 da Repercussão Geral. Em resumo: o STF entendeu que a busca foi legal e proporcional, porque havia contexto concreto de flagrância, não mera impressão subjetiva. STF – RE 1.563.330/SP (AgRg) – Rel. Min. Alexandre de Moraes – 22/09/2025.

Fonte: @canga.juridico

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há 3 dias
Matéria: Direito Processual Penal
Artigo

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