Interrupção da Prescrição e Citação de Litisconsorte Necessário

🧾 Tese Jurídica

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.962.118-RS e REsp 1.976.624-RS, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgados em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1131) (Informativo 850 do STJ)

Aprofundando:


⚖️ Fundamentos Legais e Jurisprudenciais

  • Código de Processo Civil (CPC/2015):

    • Art. 240, §1º: A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação, mesmo que proferido por juízo incompetente.
    • Art. 240, §3º: A demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não impede a interrupção da prescrição.
  • Código Civil:

    • Art. 202, I: A prescrição é interrompida pelo despacho do juiz que ordena a citação.
    • Art. 204, §1º: A interrupção da prescrição contra um devedor solidário estende-se aos demais.
  • Súmula 106 do STJ: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.”


🧑‍⚖️ Jurisprudência Relevante

  • STJ – Tema Repetitivo 1131 (REsp 1.962.118/RS):

    • A Primeira Seção do STJ firmou a tese de que, nas ações relacionadas ao Tema 928 (validação de diplomas do curso Vizivali), a citação válida de um dos réus interrompe a prescrição também em relação ao litisconsorte necessário citado tardiamente, se a demora for atribuível ao Judiciário.
    • A interrupção retroage à data da propositura da ação, mesmo que a citação do litisconsorte ocorra após o prazo prescricional.
  • Teoria da Aparência:

    • Aplicada quando há aparente legitimidade dos réus inicialmente demandados. A posterior inclusão de litisconsorte necessário não prejudica a retroação da interrupção da prescrição.
  • Solidariedade:

    • A interrupção da prescrição contra um devedor solidário se estende aos demais (art. 204, §1º, CC).

📚 Situações Importantes

  • Curso Vizivali (Tema 928/STJ):
    • Professores que cursaram formação semipresencial com diplomas não reconhecidos pelo MEC ajuizaram ações contra o Estado do Paraná e a faculdade.
    • Posteriormente, o STJ reconheceu a necessidade de litisconsórcio passivo necessário com a União.
    • A citação da União, mesmo após o prazo prescricional, foi considerada eficaz para fins de interrupção da prescrição, pois a demora foi causada pela tramitação judicial e não por inércia do autor.

🧠 Conclusão

A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, mesmo que a citação de litisconsorte necessário ocorra após o prazo prescricional, desde que:

  • A parte autora tenha sido diligente;
  • A demora seja atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário;
  • Haja solidariedade entre os réus ou aplicação da Teoria da Aparência.

Essa interpretação visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional e evitar que o autor seja prejudicado por falhas do sistema judicial.


📊 Quadro Comparativo: Interrupção da Prescrição e Citação de Litisconsorte Necessário

Aspecto Descrição Fundamento Legal / Jurisprudencial
Regra Geral da Interrupção da Prescrição A prescrição é interrompida com o despacho que ordena a citação. Art. 202, I, do Código Civil
Retroação da Interrupção A interrupção retroage à data da propositura da ação. Art. 240, §1º, CPC/2015
Demora na Citação por Culpa do Judiciário Não prejudica a interrupção da prescrição. Súmula 106 do STJ; Art. 240, §3º, CPC/2015
Citação Tardia de Litisconsorte Necessário Mesmo que ocorra após o prazo prescricional, a interrupção retroage se a demora for do Judiciário. STJ – Informativo 850; Tema 1131/STJ
Teoria da Aparência Aplica-se quando o autor ajuíza a ação contra parte aparentemente legítima. Jurisprudência do STJ
Solidariedade entre Réus A interrupção contra um devedor solidário estende-se aos demais. Art. 204, §1º, do Código Civil
Exemplo Prático Casos do curso Vizivali: inclusão da União como litisconsorte necessário após a propositura da ação. Tema 928/STJ; REsp 1.962.118/RS
Tese Firmada no Informativo 850/STJ “A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação mesmo quando a citação de litisconsorte necessário ocorre após o prazo prescricional, se a demora for atribuível ao Poder Judiciário.” STJ. 1ª Seção. Info 850. Rel. Min. Gurgel de Faria

🧠 Observações Relevantes

  • A retroação da interrupção visa proteger o jurisdicionado contra falhas do sistema judicial.
  • A boa-fé do autor é essencial: ele deve ter diligenciado para promover a citação.
  • A jurisprudência busca equilibrar segurança jurídica com efetividade da tutela jurisdicional.
Avatar de diego
há 4 semanas
Matéria: Direito Processual Civil
Artigo
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