Jaqueta de frio em dia quente, em um ponto conhecido por tráfego de drogas.
Fundada Suspeita ou Abordagem Arbitrária?
O caso dividiu o STJ e o STF.
Posição do STJ
O STJ entendeu que o uso de uma blusa de frio não gera fundada suspeita.
“A escolha do vestuário é livre e não pode ser tratada como indício de crime.”
Posição do STF
Mas o STF reformou a decisão. Segundo o Min. Alexandre de Moraes, o importante não é a roupa em si, mas o contexto fático:
- o local (ponto de tráfico),
- o comportamento atípico (jaqueta em dia quente),
- e o resultado da busca (apreensão de drogas).
Conclusão
Esses elementos, combinados, configuraram fundadas razões para a abordagem, conforme o Tema 280 da Repercussão Geral. Em resumo: o STF entendeu que a busca foi legal e proporcional, porque havia contexto concreto de flagrância, não mera impressão subjetiva. STF – RE 1.563.330/SP (AgRg) – Rel. Min. Alexandre de Moraes – 22/09/2025.
Fonte: @canga.juridico