Matéria: Direito Constitucional | Assunto: Teoria da Constituição | Subassunto: Aplicabilidade das Normas Constitucionais | Banca: FGV | Ano: 2021


A norma constitucional veiculada pelo art. 26, inciso
I, da CF/88 ("as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União") é de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

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Resposta correta: A

Via de regra, sempre que houver a expressão "salvo disposição em lei", será norma de eficácia contida, pois a lei, nesse caso, poderá restringir de alguma forma a sua eficácia. Além disso, as normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).