Matéria: Direito do Consumidor | Assunto: Responsabilidade | Banca: Dizer o Direito | Ano: 2025
A indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade por vício do produto se limita ao período que exceder o prazo de trinta dias estabelecido no art. 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, devendo o consumidor ser ressarcido integralmente.
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