1. FONTES DO DIREITO
Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
1.1. VISÃO CLÁSSICA
FONTES FORMAIS | Constam na LINDB |
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FONTE PRIMÁRIA Lei |
- Sistema da civil law; - Art. 5, II, CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; - É um IMPERATIVO AUTORIZANTE (conceito de Gofredo Telles Júnior, seguido por Maria Helena Diniz). É imperativo pois emana de uma autoridade competente, sendo dirigida a todos. Ademais, é autorizante pois autoriza ou não determinadas condutas. |
FONTES SECUNDÁRIAS (Indiretas) Analogia; Costumes; Princípios gerais de Direito |
- Previstas no artigo 4 da LINDB; - Devem ser aplicadas como um recurso de integração normativa sempre houver lacuna normativa, ou seja, ausência de lei; - São ferramentas de correção do sistema e vedam o não julgamento (art. 140, CPC: “O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico” |
FONTES INFORMAIS | Não constam na LINDB |
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DOUTRINA | Consiste na interpretação do direito realizada por pesquisadores e estudiosos do Direito. Ex. Manuais, teses de doutorado, dissertações de mestrado, enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovados nas Jornadas de Direito Civil. |
JURISPRUDÊNCIA | - É a interpretação do Direito realizada pelos tribunais. Ex. Súmulas do STJ e STF. - O CPC de 2015 trouxe diversas disposições legais valorizando a jurisprudência (Ex. Arts. 332; 489, §1, inciso VI; 926 e 927). |
EQUIDADE | “Uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto”. ⚠️ ATENÇÃO: Há discussão se a equidade é ou não fonte do direito. Sobre o tema, existem duas visões: - VISÃO CLÁSSICA: Segundo Tartuce (2020, p. 54), “era tratada não como um meio de suprir a lacuna da lei, mas sim como um mero meio de auxiliar nessa missão.’’ Posição defendida pela doutrina clássica (Washington de Barros Monteiro e Maria Helena Diniz). - VISÃO MODERNA: A equidade deve ser considerada fonte informal ou indireta do direito. Posição defendida por doutrinadores contemporâneos (Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona e Flávio Tartuce). 📌 OBSERVAÇÃO: o art. 7 do CDC menciona a equidade como fonte do direito. |
SÚMULA VINCULANTE: É considerada FONTE FORMAL. No entanto, segundo o professor Walber Moura Agra, ela deve ser classificada entre a fonte primária e a fonte secundária (posição intermediária). Possui natureza sui generis.
1.2. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES
A teoria do diálogo das fontes foi apresentada no ano de 1995, na cidade de Haia, na Holanda, pelo jurista alemão Erik Jayme, professor da Universidade de Heidelberg, e introduzida no Brasil por Cláudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O ideal básico que se pretende alcançar por essa teoria é que as normas jurídicas não se excluem simplesmente por pertencerem a ramos jurídicos distintos, mas, ao contrário, elas se completam, aplicando assim a premissa de uma visão unitária do ordenamento jurídico.
Para Cláudia Lima Marques, ainda sobre a teoria do diálogo das fontes:
O uso da expressão do mestre, “diálogo das fontes”, é uma tentativa de expressar a necessidade de uma aplicação coerente das leis de direito privado, coexistentes no sistema. É a denominada “coerência derivada ou restaurada” (cohérencedérivée ou restaurée), que, em um momento posterior à descodificação, à tópica e a microrrecodificação, procura uma eficiência não só hierárquica, mas funcional do sistema plural e complexo de nosso direito contemporâneo, a evitar a “antinomia”, a “incompatibilidade” ou a “não coerência”.
A teoria do diálogo das fontes é um novo método de solução das contradições, diferente daqueles critérios clássicos de solução de antinomias estabelecidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/42).
A jurista Cláudia Lima Marques demonstra três diálogos possíveis a partir da teoria exposta:
DIÁLOGO SISTEMÁTICO DE COERÊNCIA | Aplicação simultânea de duas leis, sendo que uma serve de base conceitual para outra. Exemplo: o conceito de contrato é extraído do CC, complementando o conceito de contrato de adesão regido pelo CDC. |
DIÁLOGO SISTEMÁTICO DE COMPLEMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE | Consiste na aplicação coordenada de duas leis, uma complementando a aplicação da outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (diálogo de subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas, pode ser invocada a proteção dos consumidores constante do art. 51 do CDC e, ainda, a proteção dos aderentes constante do art. 424 do CC. |
DIÁLOGO DAS INFLUÊNCIAS RECÍPROCAS SISTEMÁTICAS | Ocorre quando conceitos estruturais de uma lei sofrem influências da outra. Assim, o conceito de consumidor pode sofrer influências do próprio Código Civil, bem como a aplicação do Código Civil pode ser restringida em face da caracterização da relação de consumidor. |
Matéria: Direito Civil | Assunto: Princípios Gerais de Direito Civil | Subassunto: LINDB | Banca: FCC | Ano: 2022 | Órgão: Promotor de Justiça Substituto | Cargo: MPE-PE
De acordo com o que disciplina o ordenamento jurídico em relação à vigência de lei brasileira, considere as assertivas abaixo:
I. Constitui regra obrigatória que a vigência de lei brasileira se inicia com a sanção.
II. Não há vedação para que lei brasileira, em seu texto, estabeleça sua vigência imediata.
III. A lei brasileira, em regra, terá efeito imediato e geral no território nacional, após 45 dias da sua publicação oficial.
IV. A lei brasileira, em regra, terá efeito imediato e geral nos estados estrangeiros, após 60 dias da sua publicação oficial.
Está correto o que se afirma APENAS em
Resposta correta: A
A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), analisemos as alternativas:
I- Incorreto. Na verdade, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, de acordo com o art. 1º, caput da LINDB.
II- Correto. De fato, não há tal vedação, poder-se-á dispor que sua vigência seja imediata.
III- Correto. Conforme item I.
IV- Incorreto. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada (e não 60 dias).
Matéria: Direito Civil | Assunto: Princípios Gerais de Direito Civil | Subassunto: LINDB | Banca: CEBRASPE | Ano: 2022 | Órgão: Procurador do Estado | Cargo: PGE-RO
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a regra geral, quando aplicável, é que a lei brasileira, depois de oficialmente publicada, inicia sua vigência em
Resposta correta: A
A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), analisemos as alternativas:
a) Correta. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, nos termos do art. 1º da LINDB. No que diz respeito aos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada (art. 1º, §1º).
b) Errada. A regra geral é de que a vigência se inicie em 3 meses apenas no que se refere aos estados estrangeiros.
c) Errada. Se inicia em 45 dias em todo o país e em 3 meses nos Estados estrangeiros.
d) Errada. Vide alternativas anteriores.
e) Errada. Se inicia em 30 dias apenas nos Estados estrangeiros.
Matéria: Direito Civil | Assunto: Princípios Gerais de Direito Civil | Subassunto: LINDB | Banca: FCC | Ano: 2021 | Órgão: Procurador do Estado | Cargo: PGE-GO
Determinada lei foi oficialmente publicada em 1º de fevereiro de 2021. Em 2 de fevereiro de 2021, foi republicada no Diário Oficial, destinando-se essa nova publicação à correção do seu texto. Em ambas as publicações, o texto da lei se limitou a dispor que ela passaria a ter vigência “na forma da lei”. Nesse caso, sabendo-se que, de acordo com o artigo 1º , caput, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, pode-se afirmar que a lei em questão começou a vigorar no País quarenta e cinco dias depois da publicação ocorrida em
Resposta correta: D
A alternativa D está correta porque a contagem dos 45 dias se inicia a partir da republicação em 2 de fevereiro de 2021. A regra geral de contagem de prazo, segundo a LINDB, inclui a data da publicação e o último dia do prazo, quando não especificado de outra forma.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo.
Essa alternativa está incorreta porque, ao contrário do que ela sugere, a data da publicação deve ser incluída na contagem do prazo.
B - 2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e do último dia do prazo.
Esta opção é incorreta porque tanto a data da publicação quanto o último dia do prazo devem ser incluídos na contagem.
C - 1º de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo.
Incorreta porque a contagem deve começar a partir da republicação em 2 de fevereiro de 2021, não da primeira publicação.
E - 1º de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo.
Incorreta pela mesma razão da alternativa C, além de excluir a data da publicação, o que não é correto.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao mencionar duas datas de publicação. Lembre-se sempre de que a vigência conta a partir da última publicação válida.
Matéria: Direito Civil | Assunto: Princípios Gerais de Direito Civil | Subassunto: LINDB | Banca: FCC | Ano: 2022 | Órgão: TRT-PI | Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova
Resposta correta: E
A alternativa E está correta porque reflete o artigo 6º da LINDB, que estabelece que a lei nova tem efeitos prospectivos, respeitando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que a nova lei não pode retroagir para prejudicar situações já consolidadas sob a legislação anterior. Por exemplo, se alguém adquiriu um direito sob uma lei antiga, a nova lei não pode retirar esse direito.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a revogação de uma lei anterior por uma nova não depende de a nova regular "inteiramente a matéria". Uma nova lei pode revogar uma anterior mesmo que apenas altere parte do conteúdo regulado.
B - A alternativa B está errada pois, geralmente, a nova lei não entra em vigor na data de sua publicação. Conforme o artigo 1º da LINDB, salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor 45 dias após sua publicação no território nacional.
C - A afirmação de que a lei possui, em regra, efeitos repristinatórios está errada. Repristinação é a retomada de uma lei revogada por uma outra que também foi revogada, e não é um efeito automático; precisa ser expressamente previsto.
D - A opção D está equivocada porque nem sempre uma lei nova revoga a anterior se tiverem o mesmo objeto. A revogação pode ser parcial ou total e depende do texto da nova lei.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre a LINDB, lembre-se de focar nos efeitos da lei nova, nos princípios de proteção jurídica e verifique sempre o texto da norma para entender as possibilidades de revogação e vigência.
Matéria: Direito Civil | Assunto: Princípios Gerais de Direito Civil | Subassunto: LINDB | Banca: CEBRASPE | Ano: 2022 | Órgão: MPE-SE | Cargo: Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no silêncio da lei, a regra é a
Resposta correta: B
cLINDB, art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
O art. 6º da LINDB, seguindo o art. 5º, XXXVI, da CF/88, adota o princípio da irretroatividade normativa. Essa macro ideia tem os seguintes desdobramentos:
- lei nova não se aplica aos fatos pretéritos;
- lei nova se aplica a fatos pendentes, especificamente nas partes posteriores;
- lei nova se aplica aos fatos futuros.
Matéria: Direito Civil | Assunto: Princípios Gerais de Direito Civil | Subassunto: LINDB | Banca: CEBRASPE | Ano: 2021 | Órgão: MPE-SC | Cargo: Promotor de Justiça Substituto
A respeito de fundamentos e noções gerais de direito, julgue o item a seguir: Com o seu avanço, a doutrina jurídica tornou-se fonte material de direito no caso de falta da lei e passou a ser assim prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Resposta correta: B
De acordo com o art. 4º:
“quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Assim, diante da ausência de uma norma prevista para o caso concreto, o juiz deverá se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, nesta ordem. São as denominadas fontes diretas secundárias do direito, que são os meios de integração da norma jurídica, já que é vedado o “non liquet" ou não julgamento.
Enquanto a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito são fontes formais, consideram-se fontes não formais a equidade, a doutrina e a jurisprudência. Elas não constam expressamente na LINDB.
Curiosidade: O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta os arts. 20 a 30 da LINDB, prevê de forma expressa que na motivação deve constar também a doutrina que a embasou, conforme segue:
Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.
§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.
§ 2º A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.
§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.