É inconstitucional norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público Geral que sejam diferentes da Lei Orgânica das Defensorias Públicas (LC 80/1994)

É inconstitucional — por violar a competência da União para editar normas gerais de organização das Defensorias Públicas dos estados-membros (arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º, CF/88) — norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles previstos na Lei Orgânica das Defensorias Públicas (Lei Complementar nº 80/1994).

STF. Plenário. ADI 7.729/PR. Rel. Min. André Mendonça, julgado em 26/5/2025 (Informativo 1179 do STF)

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há 3 semanas
Matéria: Direito Constitucional
Jurisprudencia
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