1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.1. NOÇÕES GERAIS

Segundo Hely Lopes Meirelles, Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Consistem, assim, em grupos de pessoas, órgãos e instituições que formam o Estado e estão estruturados para a prestação do serviço público, orientado a uma determinada finalidade de interesse público.

Ainda, na definição de Matheus Carvalho, Regime Jurídico Administrativo é o “conjunto harmônico de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e prerrogativas em face do interesse público.