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Diego Dias

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Um eterno estudante! Grato!


Entrou emJunho de 2025
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1. A Remoção de Veículos em Acidentes com Vítimas: A Regra e a Exceção Legal

É um cenário conhecido e que gera apreensão: um acidente de trânsito com vítimas. A orientação mais difundida é a de que nada deve ser movido até a chegada da perícia técnica, a fim de preservar a cena e permitir uma apuração precisa das responsabilidades. Essa medida, embora fundamental para a investigação, frequentemente colide com uma necessidade imediata da vida urbana: a fluidez do tráfego.

Veículos parados no leito da via não apenas causam grandes congestionamentos, mas também aumentam o risco de novas colisões. Diante desse dilema entre a preservação da prova e a segurança e mobilidade coletiva, surge uma dúvida comum: é realmente proibido remover os veículos antes da chegada dos peritos?

Contrariando o senso comum, a legislação brasileira prevê uma exceção a essa regra.

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agora mesmo
Matéria: CTB
Artigo
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Publicado em Atividade Policial

1. Introdução

A prática de queimar lixo ainda é comum em muitas regiões do Brasil, sendo muitas vezes vista como alternativa ao descarte formal, especialmente em áreas urbanas periféricas ou rurais. Contudo, tal conduta, embora frequente, possui implicações legais relevantes. Este artigo jurídico busca sistematizar os fundamentos legais e jurisprudenciais que caracterizam a queima de lixo como infração ambiental, além de analisar a legitimidade da atuação dos agentes públicos na apuração da conduta.


2. Fundamentação Legal

A principal norma aplicável é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente o artigo 54, que tipifica como crime qualquer forma de poluição que cause ou possa causar danos à saúde humana, fauna ou flora:

“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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há 3 dias
Matéria: Direito Ambiental
Artigo
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Atuação Policial e o Estatuto da Criança e do Adolescente: Limites e Procedimentos

1. Introdução: O Dilema da Atuação Policial Frente a Crianças

Situações envolvendo crianças em descontrole em ambientes públicos, como lojas ou outros estabelecimentos, geram um dilema complexo para as forças de segurança. Quando uma criança causa tumulto, danifica propriedades ou coloca a si mesma e a terceiros em risco, surge a dúvida sobre qual é a maneira correta e legal de intervir. A atuação policial, nesse contexto, deve ser pautada por um equilíbrio delicado entre o dever de manter a ordem e a segurança coletiva e a obrigação de respeitar o regime de proteção especial garantido por lei.

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há 2 semanas
Matéria: ECA
Artigo
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Publicado em Atividade Policial

1. O Caso Concreto: Policial Militar Omitente em Vilelândia/MG

Um episódio ocorrido em Vilelândia, Minas Gerais, publicado pelo @canga.juridco levantou um importante debate sobre os limites da responsabilidade de agentes de segurança pública. Durante um evento local, um policial militar foi registrado em vídeo permanecendo inerte enquanto uma agressão se desenrolava a poucos metros de distância.

Nas imagens, uma pessoa se aproxima do militar e, pouco depois, é violentamente agredida por terceiros. Mesmo com a escalada do conflito, o policial se omitiu de suas funções, não tomando qualquer atitude para coibir a violência: não advertiu os agressores, não tentou conter os ânimos, não acionou reforço e, por fim, afastou-se do local sem demonstrar o senso de urgência que a situação exigia.

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há 2 semanas
Matéria: Direito Penal Especial
Artigo
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Publicado em Direito Administrativo

1. REGIMES JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO

A expressão “regimes jurídicos da administração” é ampla e é utilizada para se referir tanto ao regime jurídico de direito público, quanto ao regime jurídico de direito privado a que a Administração pode se submeter.

Ora a Administração Pública atua segundo regras de direito público; Ora a Administração Pública atua segundo o regime jurídico de direito privado.

Exemplos

  • de atuação da Administração em regime jurídico de Direito Público: intervenção do Estado na propriedade, contratos administrativos.

  • de atuação da Administração em regime jurídico de Direito privado: contrato de locação ou exploração de atividade econômica pelo Estado.

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há 2 semanas
Matéria: Direito Administrativo
Artigo
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Publicado em Direito Constitucional

CONCEITO

  • Os direitos políticos são aqueles que garantem a participação do povo no processo de condução da vida política nacional. São direitos relacionados ao exercício da cidadania e, segundo Gilmar Mendes, formam a base do regime democrático.

  • DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA

TITULARIDADE

  • Do Cidadão, que é aquele que tem capacidade de votar e ser votado.

ALISTAMENTO ELEITORAL

  • O alistamento é meio de aquisição para a capacidade eleitoral ativa, dando a ele a qualidade de eleitor, que é um cidadão, pois há gozo dos direitos políticos.

  • O alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

  • São facultativos o alistamento e voto para os indivíduos:

    • Maiores de 16 e menores de 18;

    • Analfabetos;

    • Maiores de 70 anos.

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há 3 semanas
Matéria: Direito Constitucional
Artigo
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Publicado em Direito Constitucional

CONCEITO

  • Os direitos sociais são prestações positivas (ações) realizadas pelo Estado para melhorar a qualidade de vida dos hipossuficientes, ou seja, dos mais necessitados.

  • Segundo Alexandre de Moraes, os direitos sociais constituem normas de ordem pública, com a característica de imperativas.

  • PRINCÍPIOS

    • RESERVA DO POSSÍVEL

      • Consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, na medida do financeiramente posível. Serve para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.

      • É fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa.

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há 3 semanas
Matéria: Direito Constitucional
Artigo
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Publicado em Direito Constitucional

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. DIREITOS DE NACIONALIDADE

CONCEITO

  • Os elementos constitutivos do Estado são território, povo e governo soberano. Dentre esses três elementos, o povo é o que constitui a dimensão pessoal do Estado. O povo compõe-se dos seus nacionais, independentemente do local em que residam.

  • A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.

CLASSIFICAÇÃO

  • Há duas formas de se adquirir a nacionalidade de um determinado país:

    • Por ato de vontade, que ocorre quando o indivíduo escolhe se tornar um nacional daquele país; ou

    • Independentemente da vontade do indivíduo, de acordo com a previsão do ordenamento jurídico.

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há 3 semanas
Matéria: Direito Constitucional
Artigo
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Publicado em Direito Constitucional

1. GERAÇÕES DE DIREITOS

As gerações (ou dimensões) dos direitos constitucionais referem-se a um modelo teórico que ORGANIZA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS em categorias evolutivas, com base em seus contextos históricos, sociais e políticos.

Essa concepção foi proposta inicialmente por Karel Vasak, em 1979, inspirado nos ideais da Revolução Francesa: LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE. Vamos explorar cada geração abaixo de forma objetiva.

1ª GERAÇÃO

São os Direitos que buscam RESTRINGIR A AÇÃO DO ESTADO SOBRE O INDIVÍDUO.

Liberdades Negativas (NÃO FAZER) - VALOR FONTE = LIBERDADE

DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Ex: Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e o Direito de Reunião.

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há 3 semanas
Matéria: Direito Constitucional
Artigo
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Publicado em Direito Civil

🏛️ Responsabilidade objetiva das clínicas e subjetiva dos profissionais

A prestação de serviços odontológicos ocorre, geralmente, dentro de uma relação de consumo, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessa dinâmica, tanto a clínica quanto o profissional envolvido podem ser responsabilizados por falhas na prestação do serviço, mas em regimes jurídicos distintos:

  • Clínicas odontológicas: São enquadradas como fornecedoras de serviço e, por isso, respondem de maneira objetiva pelos danos causados. Ou seja, basta ao consumidor demonstrar o dano e o nexo causal entre o serviço prestado e o prejuízo sofrido — não sendo necessário provar culpa.
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há 3 semanas
Matéria: Direito Civil
Artigo
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