Ementa:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISIDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A República Federativa do BrasilArt. 1ºA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Ia soberania;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIa cidadania
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIa dignidade da pessoa humana;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Vo pluralismo político.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São Poderes da UniãoArt. 2ºSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do BrasilArt. 3ºConstituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Iconstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIgarantir o desenvolvimento nacional;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionaisArt. 4ºA República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Iindependência nacional;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIprevalência dos direitos humanos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIautodeterminação dos povos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVnão-intervenção;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Vigualdade entre os Estados;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIdefesa da paz;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIsolução pacífica dos conflitos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIIrepúdio ao terrorismo e ao racismo;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IXcooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Xconcessão de asilo político.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISIIDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSIDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Todos são iguais perante a leiArt. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Ihomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVé livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Vé assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIé inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIé assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIIninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Comentários sobre este item
diego: Muito
IXé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Xsão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIa casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIIé inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIIIé livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIVé assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XVé livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XVItodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XVIIé plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XVIIIa criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIXas associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIas entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIIé garantido o direito de propriedade;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIIIa propriedade atenderá a sua função social;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIVa lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXVno caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXVIa pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXVIIaos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXVIIIsão assegurados, nos termos da lei:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

aa proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

bo direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIXa lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXé garantido o direito de herança;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIa sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIIo Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIIItodos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIVsão a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

ao direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

ba obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXVa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXVIa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXVIInão haverá juízo ou tribunal de exceção;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXVIIIé reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

aa plenitude de defesa;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

bo sigilo das votações;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

ca soberania dos veredictos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIXnão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLa lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLIa lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLIIa prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLIIIa lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLIVconstitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLVnenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLVIa lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

aprivação ou restrição da liberdade;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

bperda de bens;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

cmulta;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

dprestação social alternativa;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

esuspensão ou interdição de direitos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLVIInão haverá penas:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

ade morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

bde caráter perpétuo;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

cde trabalhos forçados;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

dde banimento;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

ecruéis;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLVIIIa pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XLIXé assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Làs presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LInenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LIInão será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LIIIninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LIVninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LVaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LVIsão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LVIIninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LVIIIo civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LIXserá admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXa lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXIninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXIIa prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXIIIo preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXIVo preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXVa prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXVIninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXVIInão haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXVIIIconceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXIXconceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXo mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

apartido político com representação no Congresso Nacional;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

borganização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXIconceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXIIconceder-se-á habeas data:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

apara assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

bpara a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXIIIqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXIVo Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXVo Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXVIsão gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

ao registro civil de nascimento;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

ba certidão de óbito;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXVIIsão gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXVIIIa todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

LXXIXé assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

DOS DIREITOS SOCIAISIIDOS DIREITOS SOCIAIS
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São direitos sociaisArt. 6ºSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) (Vide Lei nº 14.601, de 2023)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São direitos dos trabalhadores urbanos e ruraisArt. 7ºSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Irelação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIseguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIfundo de garantia do tempo de serviço;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVsalário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Vpiso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIirredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIgarantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIIdécimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IXremuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Xproteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIparticipação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIIsalário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIIIduração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIVjornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XVrepouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XVIremuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XVIIgozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XVIIIlicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XIXlicença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXproteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIaviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIIredução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIIIadicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIVaposentadoria;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXVassistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXVIreconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXVIIproteção em face da automação, na forma da lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXVIIIseguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXIXação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

a(Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

b(Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXproibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIproibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIIproibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIIIproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

XXXIVigualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

É livre a associação profissional ou sindicalArt. 8ºÉ livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Ia lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIé vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVa assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Vninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIé obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIo aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIIé vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

É assegurado o direito de greveArt. 9ºÉ assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicosArt. 10É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destesArt. 11Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

DA NACIONALIDADEIIIDA NACIONALIDADE
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São brasileirosArt. 12São brasileiros:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Inatos:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

bos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

cos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IInaturalizados:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

aos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

bos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São privativos de brasileiro nato os cargos:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Ide Presidente e Vice-Presidente da República;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIde Presidente da Câmara dos Deputados;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIde Presidente do Senado Federal;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVde Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Vda carreira diplomática;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIde oficial das Forças Armadas.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIIde Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Itiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIfizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

arevogada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

brevogada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do BrasilArt. 13A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

DOS DIREITOS POLÍTICOSIVDOS DIREITOS POLÍTICOS
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universalArt. 14A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Iplebiscito;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIreferendo;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIiniciativa popular.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

O alistamento eleitoral e o voto são:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Iobrigatórios para os maiores de dezoito anos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIfacultativos para:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

aos analfabetos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

bos maiores de setenta anos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

cos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São condições de elegibilidade, na forma da lei:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Ia nacionalidade brasileira;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIo pleno exercício dos direitos políticos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIo alistamento eleitoral;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVo domicílio eleitoral na circunscrição;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Va filiação partidária; Regulamento
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

VIa idade mínima de:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

atrinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

btrinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

cvinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

ddezoito anos para Vereador.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Ise contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIse contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

É vedada a cassação de direitos políticosArt. 15É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Icancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIincapacidade civil absoluta;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIcondenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVrecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Vimprobidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicaçãoArt. 16A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

DOS PARTIDOS POLÍTICOSVDOS PARTIDOS POLÍTICOS
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticosArt. 17É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Icaráter nacional;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIproibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IIIprestação de contas à Justiça Eleitoral;
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IVfuncionamento parlamentar de acordo com a lei.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Iobtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

IItiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário ou de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.

Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 133, de 2024)
Comentários sobre este item

Nenhum comentário ainda.