📌 A Tese do Tema 506/STF e seus Reflexos no STJ
A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659/SP (Tema 506 da Repercussão Geral) representou um marco na interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ao estabelecer que a posse de até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas deve ser presumida como destinada ao consumo pessoal. Essa presunção, no entanto, é relativa e pode ser afastada diante de indícios concretos de tráfico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado essa diretriz com cautela, reforçando que a simples quantidade não é critério absoluto. Em diversos julgados, a Corte reconheceu a validade da presunção de uso pessoal, mas também reafirmou a possibilidade de sua superação quando presentes elementos como balança de precisão, embalagens fracionadas, registros de transações ou condutas típicas de mercancia.