O direito ao esquecimento, entendido como o poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, é incompatível com a Constituição Federal. Eventuais abusos na liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso (STF, RE 1010606/RJ, Tema 786, Informativo 1005).
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Publicado em Vade Mecum Digital
Estados estrangeiros não possuem imunidade de jurisdição em atos ilícitos que violem direitos humanos (RO 109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4 Turma, Informativo 740 do STJ).

Matéria: Direito Constitucional
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