✅ Tese Firmada pelo STJ
CONTRATOS EMPRESARIAIS > LEASING
A compensação das parcelas inadimplidas de contrato de arrendamento mercantil (também chamado de leasing) com o valor a ser restituído à arrendatária a título de Valor Residual Garantido (VRG) é admissível quando:
- As dívidas coexistem;
- São exigíveis;
- E a prescrição posterior das parcelas não impede a compensação já operada.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.983.238-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/4/2025 (Informativo 850 do STJ).
Aprofundando:
⚖️ Fundamentos Jurídicos
O que é o leasing? É uma espécie de contrato de locação no qual o locatário tem a possibilidade de, ao final do prazo do ajuste, comprar o bem, pagando uma quantia chamada de valor residual garantido (VRG). O arrendamento mercantil, segundo definição do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.099/74, constitui “negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.