É válida a cláusula de regulamento de plano de previdência complementar de entidade fechada, devidamente aprovado pelo órgão regulador, que estabelece a Taxa Referencial como índice de reajuste do benefício definido, estabelecida em data anterior à vigência da Resolução n. 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.663.820-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/4/2025 (Informativo 850 do STJ).
Aprofundando:
Entendendo a Previdência Complementar Fechada (EFPC)
Para compreender a validade dos índices de reajuste em planos de previdência, é fundamental primeiro entender a natureza da previdência complementar fechada. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), popularmente conhecidas como "fundos de pensão", são pessoas jurídicas organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil. Diferentemente das entidades abertas (EAPC), que são empresas privadas com fins lucrativos e que oferecem planos a qualquer pessoa, as EFPCs não possuem fins lucrativos e são mantidas por grandes empresas ou grupos de empresas para oferecer planos de previdência exclusivamente aos seus funcionários.