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Publicado em Atividade Policial

1. 📘 Conceito e Fundamento Legal da Busca Pessoal

A busca pessoal é uma medida de natureza cautelar e excepcional, prevista no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de proteção à ordem pública e à persecução penal. Seu objetivo é localizar armas, drogas, objetos ilícitos ou qualquer elemento que constitua corpo de delito em posse de uma pessoa.

📜 Base Legal

O principal fundamento legal da busca pessoal está no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe:

“A busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

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há 4 semanas
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🛑 A inviolabilidade do domicílio e suas exceções legais

A inviolabilidade do domicílio é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, consagrada no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º, inciso XI, CF: “a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Essa proteção visa garantir a intimidade, a vida privada e a segurança dos cidadãos frente à atuação estatal. No entanto, a própria norma constitucional admite exceções, sendo a mais relevante para o Direito Penal a hipótese de flagrante delito.

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há 4 semanas
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Não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público em processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no HC 966.512-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/5/2025 (Informativo 850 do STJ).

Aprofundando:

1. Legitimidade dos Ramos do Ministério Público para Recorrer no STJ

A atuação do Ministério Público no ordenamento jurídico brasileiro é complexa e multifacetada, distribuída em diferentes ramos, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Cada um desses ramos possui atribuições específicas e atua em esferas distintas da Justiça. No contexto dos recursos que tramitam perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), surge uma questão relevante sobre a legitimidade de cada um desses órgãos para intervir.

É pacífico o entendimento de que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal possuem legitimidade para interpor recursos e atuar em meios de impugnação de decisões judiciais que tramitam no STJ, desde que tais processos sejam oriundos de sua atribuição original.

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há 4 semanas
Matéria: Direito Processual Penal
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  1. A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao COAF sem autorização judicial é inviável.
  2. O tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial.

STJ. 3ª Seção. AgRg no RHC 174.173-RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 14/5/2025 (Informativo 850 do STJ).

Aprofundando:

1. Introdução: O Debate sobre o Acesso Direto a Dados Financeiros

A capacidade dos órgãos de persecução penal, como o Ministério Público (MP) e a Polícia, de acessarem diretamente dados financeiros sigilosos é um dos temas mais sensíveis e controversos no Direito brasileiro. A questão coloca em rota de colisão dois interesses de grande relevância: de um lado, a necessidade de eficácia na investigação de crimes complexos, como lavagem de dinheiro e corrupção; de outro, a proteção ao direito fundamental à privacidade e à inviolabilidade do sigilo de dados, garantido pelo art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.

Nesse cenário, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) — desempenha um papel crucial.

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há 4 semanas
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