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Publicado em Atividade Policial

1. O Caso Concreto: Prisão, Fuga e a Reação do Público

A situação fática que serve de base para esta análise envolve uma ação policial em São Paulo, onde equipes da Polícia Militar realizaram a interceptação e prisão de um indivíduo que estava em fuga. Este tipo de intervenção, que demanda agilidade e controle da situação, frequentemente atrai a atenção de populares e, no contexto atual, a gravação por dispositivos móveis.

No momento da prisão, enquanto os policiais efetuavam os procedimentos necessários, formou-se um cerco de pessoas ao redor da operação. Durante a abordagem, notou-se a interferência de um homem que estava filmando a ação. A filmagem, que inicialmente poderia ser um mero registro, descambou para a interferência direta e ofensa à autoridade, com o indivíduo proferindo xingamentos graves contra os militares, como “covarde” e outras ofensas.

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há 3 dias
Matéria: Direito Processual Penal
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Publicado em Vade Mecum Digital

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado judicial de busca e apreensão.

Tese: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (Há Repercussão? Sim; Relator(a): MIN. GILMAR MENDES; Leadin...

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há 3 dias
Matéria: Direito Processual Penal
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Publicado em Atividade Policial

Jaqueta de frio em dia quente, em um ponto conhecido por tráfego de drogas.

Fundada Suspeita ou Abordagem Arbitrária?

O caso dividiu o STJ e o STF.

Posição do STJ

O STJ entendeu que o uso de uma blusa de frio não gera fundada suspeita.

“A escolha do vestuário é livre e não pode ser tratada como indício de crime.”

Posição do STF

Mas o STF reformou a decisão. Segundo o Min. Alexandre de Moraes, o importante não é a roupa em si, mas o contexto fático:

  • o local (ponto de tráfico),
  • o comportamento atípico (jaqueta em dia quente),
  • e o resultado da busca (apreensão de drogas).

Conclusão

Esses elementos, combinados, configuraram fundadas razões para a abordagem, conforme o Tema 280 da Repercussão Geral.

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há 3 dias
Matéria: Direito Processual Penal
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