1. FONTES DO DIREITO
Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
1.1. VISÃO CLÁSSICA
FONTES FORMAIS | Constam na LINDB |
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FONTE PRIMÁRIA Lei |
- Sistema da civil law; - Art. 5, II, CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; - É um IMPERATIVO AUTORIZANTE (conceito de Gofredo Telles Júnior, seguido por Maria Helena Diniz). É imperativo pois emana de uma autoridade competente, sendo dirigida a todos. Ademais, é autorizante pois autoriza ou não determinadas condutas. |