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📜 Art. 603 do Código Civil

“Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.”


⚖️ Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.206.604/SP, firmou a seguinte tese:

A indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável a contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão contratual expressa, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada.


🧠 Fundamentos Jurídicos da Decisão

  • Interpretação sistemática do Código Civil: O art.
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há 4 semanas
Matéria: Direito Civil
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O contrato de promessa de compra e venda não registrado no cartório de registro de imóveis, mesmo que tenha sido celebrado antes da constituição de uma hipoteca, não pode ser oposto (isto é, não tem eficácia contra) a um terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel como garantia real (por exemplo, por meio de hipoteca).

(STJ. 4ª Turma. REsp 2.141.417-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/04/2025)

Aprofundando:

  • Mariana comprou um galpão comercial de João por meio de um contrato de promessa de compra e venda, mas não registrou esse contrato no cartório.
  • João, anos depois, hipotecou o mesmo imóvel para a Imobiliária Esperança, que não sabia da venda anterior (era de boa-fé).
  • A hipoteca foi registrada, e João não pagou o empréstimo.
  • A Imobiliária iniciou a execução da dívida, e o imóvel foi penhorado.
  • Mariana, que usava o imóvel há mais de 10 anos, entrou com embargos de terceiro para tentar impedir a perda do bem.

⚖️ O que são Embargos de Terceiro?

Os embargos de terceiro são uma ação judicial usada por alguém que não é parte no processo principal, mas que sofreu prejuízo com uma decisão judicial, como a penhora de um bem que está em sua posse.

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há 4 semanas
Matéria: Direito Civil
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Importante!!! ODS 16:

Configura indenização por danos morais a abordagem excessiva de agente de segurança privada de supermercado à menor de idade, por suspeita de prática de ato infracional análogo ao furto, causando situação vexaminosa em frente aos outros clientes do estabelecimento comercial.

(STJ. 3ª Turma. REsp 2.185.387-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/05/2025)

Aprofundando:

Imagine a seguinte situação hipotética: Mariana, uma adolescente de 14 anos, foi ao supermercado com uma amiga menor de idade para fazer compras. Depois de escolher e pagar os produtos, ao se dirigirem à saída, um segurança do supermercado abordou Mariana publicamente, acusando-a de furto. O segurança alegou que as câmeras de vigilância a teriam flagrado colocando uma mercadoria na cintura e saindo sem pagar. Mariana foi revistada em público, perto do guarda-volumes, na presença de outros clientes. A revista confirmou que Mariana não havia furtado nada, e a acusação era infundada. Ela saiu do local chorando, sentindo-se extremamente constrangida e humilhada em público.

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há 4 semanas
Matéria: Direito Civil
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Caso Hipotético: Alberto possuía um único imóvel onde residia e faleceu, deixando dois filhos, Pedro e Tiago, como herdeiros. Antes de morrer, Alberto havia contraído uma dívida com Carlos. O credor ingressou com uma ação pedindo o arresto do imóvel para garantir o pagamento da dívida. O pedido foi aceito, mas os herdeiros recorreram, argumentando que o imóvel era bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, pois Pedro continuava residindo nele. O Tribunal de Justiça desproveu o recurso, sustentando que, na ausência de partilha, o bem integrava o espólio e poderia ser utilizado para quitar dívidas do falecido. Os herdeiros então interpuseram recurso especial ao STJ, defendendo que a proteção do bem de família não depende de partilha ou de registro formal, mas da sua destinação como moradia da entidade familiar. Invocaram o princípio da saisine, que assegura a transmissão automática da posse e propriedade dos bens aos herdeiros. Ressaltaram que a impenhorabilidade do imóvel deveria prevalecer, visto que era o único bem da família e continuava sendo utilizado como residência.

O STJ deu provimento ao recurso afirmando que:

  • A impenhorabilidade do bem de família se aplica ao espólio, desde que o imóvel seja utilizado como residência familiar.
  • A ausência de partilha formal não afasta a proteção do bem de família.

(STJ. 4ª Turma. REsp 2.111.839-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 06/05/2025)

Aprofundando:

Imagine a seguinte situação hipotética: Alberto era proprietário de um apartamento onde residia, sendo este seu único bem. Ele contraiu uma dívida pessoal de R$ 80.000,00 com Carlos, seu antigo parceiro comercial. Com o falecimento de Alberto, seus dois filhos, Pedro e Tiago, tornaram-se herdeiros. Carlos, o credor, ingressou com um pedido cautelar de arresto contra a sucessão de Alberto, solicitando o registro de arresto na matrícula do único imóvel do falecido para evitar que os herdeiros o alienassem antes do pagamento da dívida. O juízo deferiu o pedido.

Os herdeiros de Alberto (Pedro e Tiago) recorreram, alegando que Pedro estava morando no apartamento, o que configurava o imóvel como bem de família, nos termos do art.

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há 4 semanas
Matéria: Direito Civil
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