📜 Enunciado da Tese
Responsabilidade por vício do Produto:
A indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade por vício do produto não se limita ao período que exceder os 30 dias previstos no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor deve ser ressarcido integralmente, inclusive pelos prejuízos ocorridos dentro do prazo legal de reparo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.935.157-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/4/2025 (Informativo 850 do STJ).
⚖️ Fundamento Legal: Art. 18 do CDC
O art. 18 do CDC trata da responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo. O § 1º estabelece:
“Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto;
II - a restituição da quantia paga;
III - o abatimento proporcional do preço.”
Esse prazo de 30 dias é um limite para solução do vício, mas não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados nesse período.