1. Introdução
A prática de queimar lixo ainda é comum em muitas regiões do Brasil, sendo muitas vezes vista como alternativa ao descarte formal, especialmente em áreas urbanas periféricas ou rurais. Contudo, tal conduta, embora frequente, possui implicações legais relevantes. Este artigo jurídico busca sistematizar os fundamentos legais e jurisprudenciais que caracterizam a queima de lixo como infração ambiental, além de analisar a legitimidade da atuação dos agentes públicos na apuração da conduta.
2. Fundamentação Legal
A principal norma aplicável é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente o artigo 54, que tipifica como crime qualquer forma de poluição que cause ou possa causar danos à saúde humana, fauna ou flora:
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.