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Publicado em Atividade Policial

1. O Caso Concreto: Policial Militar Omitente em Vilelândia/MG

Um episódio ocorrido em Vilelândia, Minas Gerais, publicado pelo @canga.juridco levantou um importante debate sobre os limites da responsabilidade de agentes de segurança pública. Durante um evento local, um policial militar foi registrado em vídeo permanecendo inerte enquanto uma agressão se desenrolava a poucos metros de distância.

Nas imagens, uma pessoa se aproxima do militar e, pouco depois, é violentamente agredida por terceiros. Mesmo com a escalada do conflito, o policial se omitiu de suas funções, não tomando qualquer atitude para coibir a violência: não advertiu os agressores, não tentou conter os ânimos, não acionou reforço e, por fim, afastou-se do local sem demonstrar o senso de urgência que a situação exigia.

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há 2 semanas
Matéria: Direito Penal Especial
Artigo
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Ementa:

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

STJ. 3ª Seção. REsp 2.083.968-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1255) (Informativo 850 do STJ).

O que configura o crime de falsa identidade?

O crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal brasileiro, consiste na conduta de atribuir a si mesmo ou a outra pessoa uma identidade que não corresponde à realidade. Para que essa ação seja considerada crime, ela deve ser praticada com uma finalidade específica: obter vantagem para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros.

O bem jurídico protegido por essa norma é a fé pública, que representa a confiança depositada pela sociedade na autenticidade das identificações pessoais. Essa confiança é fundamental para a segurança e a estabilidade das relações sociais e jurídicas.

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há 4 semanas
Matéria: Direito Penal Especial
Artigo
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O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

STJ. 3ª Seção. REsp 2.083.968-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1255) (Informativo 850 do STJ).

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há 4 semanas
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Jurisprudencia
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